Na tarde de ontem (2), a equipe da ROTAM de Cruzeiro do Oeste interceptou um veículo na PR-323 após receber informação da Receita Federal sobre um possível desvio de bloqueio fiscal. Durante a abordagem, a inspeção não encontrou ilícitos, mas foram constatadas duas bicicletas elétricas importadas cujos valores ultrapassavam a cota de isenção permitida por lei.
O condutor, um homem de 41 anos, foi conduzido ao 7º Batalhão de Polícia Militar para os procedimentos cabíveis relacionados ao artigo 334 do Código Penal, que trata de descaminho. Após consulta à Polícia Federal, decidiu-se que o motorista seria liberado, enquanto as bicicletas permaneceriam retidas e entregues posteriormente ao órgão competente.
A ação reforça a integração entre órgãos de fiscalização e a importância do cumprimento da legislação sobre importação de produtos, evitando a circulação irregular de mercadorias e promovendo a segurança jurídica no transporte de bens de alto valor.
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