Um julgamento que já nasceu histórico: pela primeira vez desde a redemocratização, um ex-presidente da República é tornado réu no Supremo Tribunal Federal por tentativa de golpe de Estado. A Primeira Turma do STF formou maioria para receber a denúncia contra Jair Bolsonaro (PL) e sete de seus aliados mais próximos, inaugurando um novo capítulo da luta institucional contra atentados à democracia brasileira.
Com três votos a favor — de Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux —, a Primeira Turma do Supremo acolheu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o que transforma os acusados em réus numa ação penal que poderá, ao final, levar à condenação por crimes como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A denúncia, apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, se sustenta em “manuscritos, arquivos digitais e trocas de mensagens entre os denunciados”, considerados “reveladores da marcha da ruptura da ordem democrática”. A PGR afirma ainda que Jair Bolsonaro não apenas tinha conhecimento da chamada “minuta do golpe”, como participou ativamente de sua discussão e disseminação, consolidando o papel de liderança na articulação criminosa.
Durante o voto de Alexandre de Moraes, relator do processo, foram apresentados vídeos dos ataques de 8 de janeiro de 2023, que resultaram em destruição de patrimônio público, agressões e ocupação violenta das sedes dos Três Poderes. Ao exibir as imagens, Moraes questionou: “Se isso não é violência, o que é violência?”, reafirmando a materialidade dos delitos e a conexão entre os eventos e a articulação política do núcleo bolsonarista. O ministro também destacou que os próprios advogados dos acusados reconheceram a gravidade dos ataques.
Flávio Dino, em seu voto, ecoou a gravidade histórica do momento ao afirmar: “No dia 1º de abril de 1964 também não morreu ninguém. Mas centenas e milhares morreram depois. Golpe de Estado mata”, evocando a longa tradição de rupturas institucionais no Brasil e seus efeitos devastadores sobre a sociedade e os direitos civis.
O núcleo considerado central pela PGR inclui, além de Bolsonaro, figuras-chave de sua gestão e da tentativa golpista: os ex-ministros Augusto Heleno, Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira e Anderson Torres; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ); e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente.
Para a PGR, trata-se de uma “ação penal inaugural”, parte de um conjunto maior que foi estrategicamente dividido em cinco núcleos distintos, visando à celeridade processual. O núcleo agora em julgamento é tido como o “crucial”, dada sua função coordenadora na trama denunciada.
A defesa do ex-presidente, representada por Celso Vilardi, insiste na tese de perseguição política e nega qualquer envolvimento direto de Bolsonaro nos ataques. “Ele repudiou o 8 de janeiro”, afirmou o advogado, alegando ainda cerceamento de defesa pelo acesso supostamente restrito ao material apreendido pela Polícia Federal. Contudo, segundo o relatório lido por Moraes, a defesa teve “amplo e integral acesso” aos autos do inquérito.
Em uma perspectiva mais ampla, o julgamento escancara o desafio persistente das democracias contemporâneas diante do avanço de lideranças autoritárias que, mesmo após derrotadas nas urnas, buscam corroer a legitimidade das instituições. O caso brasileiro se inscreve em um contexto global de ataques à democracia, como alertou o filósofo Norberto Bobbio em O Futuro da Democracia (1984): “O maior inimigo da democracia hoje é aquele que age em seu nome, mas opera contra seus fundamentos.”
A responsabilização de Bolsonaro e seus aliados também dialoga com os princípios do Direito Penal internacional e com a noção de que crimes contra a democracia não podem ser tolerados em regimes que se pretendem republicanos e constitucionais. Como lembra o jurista alemão Claus Roxin, a responsabilização de líderes por crimes de poder “é essencial para a sobrevivência do Estado de Direito”.
Embora o recebimento da denúncia não configure condenação, o marco simbólico e jurídico dessa decisão é inegável. Em um país que viveu 21 anos de ditadura militar, que anistiou torturadores e que, por vezes, hesitou em responsabilizar autoridades por crimes de Estado, a abertura dessa ação penal é um ponto de inflexão.
Resta agora acompanhar a instrução do processo, as provas que serão produzidas e os desdobramentos que esse julgamento trará para a consolidação do regime democrático no Brasil. Como ensinou Hannah Arendt, “a essência do governo totalitário é fazer com que os crimes deixem de parecer criminosos”. Neste momento, o Supremo parece determinado a não permitir esse esquecimento.
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